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Nota Sobre a Desapropriação de Imóvel

COMUNICADO

Comunicamos que por meio do decreto N° 67/2023, declaração de utilidade pública e por Ação Judicial de Desapropriação apelada pelo Municipio, com decisão favorável expedida pela 1º Vara Cível da Comarca de Diamantina/MG para imissão imediata da posse do imóvel desapropriado, localizado à Av. Nossa Senhora das Dores, n° 80.

Com o intuito de promover um acesso mais eficiente para veículos e pedestres, como parte integrante de um projeto abrangente que facilitará o trânsito da Av. Nossa Senhora das Dores à Av. Laura Lis, contribuindo para fluidez do tráfego e modernização da infraestrutura.

A desapropriação permitirá a renovação da paisagem urbana, contribuindo para uma estética mais moderna, uma vez que, trata-se de uma casa em ruínas, em completo estado de abandono e que representa risco potencial à saúde e segurança pública:

Em breve, com muito trabalho e empenho, o que hoje é um local inóspito, dará lugar a mais uma obra de desenvolvimento, mobilidade e lazer, para todos os munícipes e aqueles que por aqui nos prestigiam e nos honram com sua visita.

Obs.: O imóvel supracitado foi pago através de depósito em juízo no valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) com recursos oriundos do acordo judicial da VALE (acordo Brumadinho).

Documentos abaixo

ATENÇÃO MEI

A Prefeitura Municipal de Presidente Kubitschek COMUNICA ao contribuinte MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), que a partir de 01 de setembro de 2023, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente através do Portal gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFS[1]e-Mobile, em conformidade com Resolução CGSN nº 169/2022, o CGSN

(Comitê Gestor do Simples Nacional).

1- É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS[1]e Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a nota fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 01/09/2023.

2- Sendo assim, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) serão BLOQUEADOS, ou seja, ficaram impedidos de emitir notas fiscais através do portal municipal de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e).

3- A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

4- Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.

Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional consulte

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para[1]mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Links com Passo a Passo

RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242

E-Book: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs

Chrome[1]extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf

Vídeos:

Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço

Eletrônica

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor

WEB

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NF

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